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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923891595

GRUPO GAMAC Construtora e Arquitetura

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2021
Concessão
25/10/2022
Vigência
25/10/2032

Titular

GAMAC CONSTRUTORA, ARQUITETURA E DESIGNER LTDA
40.484.652/0001-63 · Pelotas/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de arquitetura e engenharia, estudos para projetos técnicos, designer, decorações de interiores, desenhos de plantas e projetos, levantamentos topográficos, levantamentos geológicos, pesquisa e desenvolvimento para terceiros, desenhos de plantas para construção, assessoria e consultoria na área de arquitetura e engenharia.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230186893 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GERDAU S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230186893 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GERDAU S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.

  5. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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