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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923884475

Qu4troSEC

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2021
Concessão
30/04/2024
Vigência
30/04/2034

Titular

FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Fraldas; fraldas descartáveis; fraldas-calça; fraldas para incontinentes.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260102489 (06/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes.

    Sobrestadores: Petição 850210388175 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921080697 (QuatroSEC) e Petição 850210388154 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921080565 (Qu4troSec)

  5. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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