Detalhes do despacho: A requerente já é detentora do reg. 905455436 ?AR ARTE REAL CORRETORA DE SEGUROS? para os mesmos serviços.Trata-se da mesma titularidade, todavia só comprovada através do CNPJ da empresa devidamente qualificada na procuração constante da petição inicial (PDF) do registro apontado. Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.