Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O presente sinal é formado por expressão de cunho propagandístico, ?DO PROPÓSITO A PRÁTICA?, irregistrável de acordo com o Manual de Marcas, item 5.9.4, pois se trata de frase com objetivo de atrair a atenção para os serviços especificados não reconhecível como sinal distintivo marcário.