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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923876243

BILD EXKLUSIV

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2021
Concessão
18/07/2023
Vigência
18/07/2033

Titular

BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
29.998.522/0001-06 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220450619 (07/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220448507 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio (através de qualquermeio) de materiais de construção metálicos; comércio (através de qualquer meio) de materiais deconstrução não metálicos; serviços de gestão de negócios para projetos de construção.

  4. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220450619 (07/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220448507 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Apresente a procuração (contendo poderes de desistência e substabelecimento) que outorga poderes ao Sr. Gilson Santoni a representar a empresa BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

  6. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840619227 (BILD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz, com acréscimo, registro anterior de terceiro para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão/associação.

  7. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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