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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923876227

ZEST

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HYPERLOCAL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.
18.285.421/0001-71 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Criação de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Software como serviço [saas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230190269 (26/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Bruna

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUANA DA SILVA MARIA e nomeado novo representante Bruna com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230074478 (17/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906884918 (ZESTFINANCE), Processo 916201260 (ZESTFINANCE), Processo 906884624 (ZESTSCORE), Processo 906884845 (ZESTFINANCE) e Processo 916201830 (ZESTFINANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes.

    Sobrestadores: Processo 922480990 (ZESTT)

  5. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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