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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923876057

ECOMILHAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RICARDO MENDES 04854352680
20.806.917/0001-95 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação em nuvem;Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de serviços;Criação de homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Engenharia;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Perícia técnica na área de computação e informática;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260273483 (05/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RICARDO MENDES 04854352680

    Procurador: Aguinaldo Dalberto

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920253644 (Ecomilhas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

    Protocolo: 850240197950 (25/04/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RICARDO MENDES 04854352680

    Procurador: Aguinaldo Dalberto

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.

  4. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240197950 (25/04/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RICARDO MENDES 04854352680

    Procurador: Aguinaldo Dalberto

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

  6. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes.

    Sobrestadores: Petição 850210464736 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920253644 (Ecomilhas)

  7. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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