Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912824867 (DL) [com ação judicial], 920812872 (DL STORE) e 920877303 (DL CONCEITO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923806270 (DL DETALHE DE LUXO), Processo 920271928 (DL DuLemes MODA ÍNTIMA), Processo 920465641 (DL LUXO) e Processo 829379908 (DL D'LIRIUS LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;