Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916964779 (ENAUTA), Processo 916967115 (ENAUTA), Processo 916964647 (ENAUTA), Processo 916965104 (ENAUTA), Processo 916965490 (ENAUTA), Processo 916965805 (ENAUTA), Processo 916967441 (ENAUTA), Processo 916965570 (ENAUTA), Processo 916967344 (ENAUTA), Processo 916967883 (ENAUTA), Processo 916967743 (ENAUTA), Processo 916965376 (ENAUTA), Processo 916967581 (ENAUTA) e Processo 916967654 (ENAUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;