Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914907530 (TRINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Para apontar o indeferimento com a anterioridade apontada pelo reg. 914907530 ?TRINITY?, foi levado em conta que a requerente pleiteia ?especificação livre; eventos esportivos e culturais? - que caracteriza generalidade, que pode gerar uma intersecção com os interesses da anterioridade assinalada como impeditiva, haja vista que a requerente não explicita suas atividades bem como a sua especialidade. Ademais. Cabe à pleiteante comprovar seu campo de atuação com mais clareza e afastar a possibilidade de colidencia com o registro anterior..Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.