Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922921962 (KING ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS) e 921503407 (KING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770144454 (KING), Processo 913937886 (KING MINI MARKET), Processo 919337406 (KING TIRES), Processo 910714800 (KING), Processo 912836393 (KING MARKETING), Processo 915803801 (KING PLACAS ELETRÔNICAS), Processo 923737197 (King Esfihas), Processo 816387354 (KING), Processo 919927297 (KING VIDROS), Processo 002224658 (KING), Processo 818140178 (KING), Processo 905119720 (KING Fishing Adventure Sport Outdoor), Processo 911846638 (KING MOTO PARTS), Processo 816387419 (K KING), Processo 905235053 (KING PISCINAS), Processo 922562601 (KING IMPLEMENTOS), Processo 922885672 (KING DISTRIBUIDORA), Processo 816387397 (K KING) e Processo 920498906 (KING PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;