Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840267550 (SESC), Processo 840267622 (SESC), Processo 915223155 (SESC MATURIDADE ATIVA), Processo 816810230 (TENIS SESC), Processo 827353286 (ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO), Processo 840701888 (SESC AMPLIFICA), Processo 919695698 (SESC SAÚDE MULHER), Processo 840833075 (FESTIVAL SESC DE INVERNO), Processo 790319055 (CINE SESC), Processo 919696007 (SESC JUVENTUDES SESC), Processo 006525563 (SESC), Processo 825764378 (SELO SESC SP), Processo 919695795 (SESC DRAMATURGIAS), Processo 830153519 (SESC LER), Processo 840825927 (SESC MATERNA), Processo 914559214 (GRUPO HERANÇA NATIVA), Processo 006525571 (SESC), Processo 822948176 (SESC EDUCARE) e Processo 824644085 (SESC NOSSA RAZÃO É SOCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.