Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850200007440, referente ao processo 830185348 BAIANINHO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905372077 (Flocão Baiano), Processo 909437726 (AÇÚCAR BAIANO), Processo 821538128 (MASSA DO BAIANO), Processo 908967454 (DU BAIANO FARINHA DE MANDIOCA AMARELA TORRADA), Processo 905185730 (Cuscuz Baiano) e Processo 909376336 (BAIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;