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Marca · processo 923858296

COTANDO FRETE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COTANDO FRETE INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
37.934.132/0001-09 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Salvamento em transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de urna mortuária;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por ambulância;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por oleoduto;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte, sob escolta, de valores;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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