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Radar do INPI

Marca · processo 923845151

AGRO CERRADO - BIOLÓGICOS SEMENTES E FERTILIZANTES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2021
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI
29.304.285/0001-36 · Campo Verde/MT

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Sementes, preparadas*;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850220520235 (22/11/2022)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI

    Procurador: Jacqueline Curvo Rondon

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210420154 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI

    Procurador: Jacqueline Curvo Rondon

    Cedente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI [BR]; AGRO CERRADO PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI [BR]

    Cessionário: AGRO CERRADO PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI; LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2662, de 11/01/2022. Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca, conforme item 5.5.9 do Manual de Marcas.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210419019 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI

    Procurador: Jacqueline Curvo Rondon

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

  6. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210420154 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI

    Procurador: Jacqueline Curvo Rondon

    Cedente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI [BR]

    Cessionário: AGRO CERRADO PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI

  7. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210420154 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI

    Procurador: Jacqueline Curvo Rondon

    Detalhes do despacho: Artigo 134 c/c 216 da LPI., apresente procuração em nome do cessionário AGRO CERRADO PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI, outorgando poderes de representação para Jacqueline Curvo Rondon perante ao INPI.

  8. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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