Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819667048 (PROJETO FRUTIFIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos entre si e seus elementos principais x os secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em tela, observa-se a colidencia grafica, fonética e ideologica entre os sinais FRUTIFIQUE/PROJETO FRUTIFIQUE ? onde a requerente incorre em reprodução parcial do elemento nominativo distintivo da anterioridade do reg. 819667048 ?PROJETO FRUTIFIQUE?.Petiscos à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Granolas, Granolas salgadas ? (requerente) x ?Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral? (anterioridade, reg. 819667048) que constituem objeto do mesmo publico alvo consumidor encontrados nos canais de distribuição destes mesmos produtos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.