Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "LG" (818502924), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000262 (LG LG), Processo 830809422 (LG LG), Processo 830977864 (LG LG), Processo 901060488 (LG LG), Processo 831057165 (LG), Processo 831057068 (LG LG), Processo 910449333 (LG), Processo 830978003 (LG) e Processo 910449562 (LG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;