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Radar do INPI

Marca · processo 923844228

sweetbakery

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
71.993.380/0001-50 · Salto de Pirapora/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amêndoas torradas; Aveia descascada; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Fondants [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Sagu; Sanduíches; Tapioca; Tortas; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Fubá; Lasanha; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Milho para pipoca; Pasta de soja [condimento]; Milho torrado; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Tortas de arroz; milho para canjica; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada].;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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