Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840881770 (VAMOSSEMINOVOS), Processo 903853892 (MEGA CENTRO LOGÍSTICO), Processo 919781284 (VAMOS TRANSPORTES), Processo 840881720 (VAMOSLOCAÇÃO) e Processo 840882815 (GRUPO VAMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;