Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923793313 (MEL OURO FINO) e 904903214 (OURO FINO PÃO DE QUEIJO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919574114 (Ouro Fino Doces de Minas), Processo 821495402 (OURO FINO), Processo 814903096 (OURO FINO), Processo 818669594 (CAFE OURO FINO), Processo 905480481 (OURO FINO), Processo 828400490 (OURO FINO) e Processo 829239804 (OURO FINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;