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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923835180

ORTOPEDIA ONLINESP

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2021
Concessão
18/07/2023
Vigência
18/07/2033

Titular

ORTOPEDIA ONLINE SP LTDA
29.960.931/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio ) de cadeiras de rodas em geral.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230234126 (22/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ORTOPEDIA ONLINE SP LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220439150 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JULIANA OLIVIERI LOPES - ME

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  4. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220439150 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JULIANA OLIVIERI LOPES - ME

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  5. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por combinação não distintiva de elemento genérico e expressões que descrevem o meio de prestação dos serviços e a localização destes, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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