Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811482251 (FEDEX), Processo 819814261 (FEDEX AUTHORIZED SHIPCENTER), Processo 840613253 (FEDEX), Processo 819805645 (FEDEX FEDERAL EXPRESS), Processo 902164732 (FEDEX CARGA NACIONAL DIA SEGUINTE), Processo 814222897 (FEDEX) e Processo 818043458 (FEDEX FEDERAL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;