Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840882793 (GRUPO VAMOS), Processo 840881703 (VAMOSLOCAÇÃO) e Processo 919779930 (VAMOS TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 921997710 e 912642840 (com petição de nulidade administrativa de número 850180403044 pendente de exame), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.