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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923828710

Ecoloja

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2021
Concessão
06/06/2023
Vigência
06/06/2033

Titular

ROSE SCHILLER BESKOW
94.590.502/0001-63 · Rio Grande/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, tais como: biscoitos, cereais, chocolates, grãos, sementes, massas, pães, frutas secas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios naturais e veganos, produtos alimentícios sem glúten, produtos alimentícios sem lactose e produtos alimentícios integrais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de nutrição esportiva e suplementos alimentares; Comércio [através de qualquer meio] de chás, bebidas funcionais; Comércio [através de qualquer meio] de temperos e especiarias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios derivados da soja.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220421841 (21/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ROSE SCHILLER BESKOW

    Procurador: CONEXO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220421841 (21/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ROSE SCHILLER BESKOW

    Procurador: CONEXO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  4. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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