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Radar do INPI

Marca · processo 923828494

MOTO ROCK

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RODOTOR TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
37.915.897/0001-93 · Assis/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Bilhar [diversão];Cantor(a);Fã clube;Fotografia;Grupo musical;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de discoteca;Serviços de edição de vídeos para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 919652786 (Conquista Moto Rock)

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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