Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923778926 DOCTOR MAIS, 923779442 DOCTOR MAIS e 923779485 DOCTOR MAIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909830940 (Dr. MAIS), Processo 923779302 (DOCTOR MAIS), Processo 923779426 (DOCTOR MAIS), Processo 923779507 (DOCTOR MAIS), Processo 919924476 (DOUTOR MAIS SAÚDE), Processo 923779345 (DOCTOR MAIS), Processo 910347921 (Doctor Mais Medicina e Odontologia), Processo 923779000 (DOCTOR MAIS), Processo 923779043 (DOCTOR MAIS) e Processo 923779116 (DOCTOR MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;