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Radar do INPI

Marca · processo 923807381

BIOFIOS PROFISSIONAL TH TOP HAIR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2021
Concessão
20/09/2022
Vigência
20/09/2032

Titular

BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI
17.649.480/0001-19 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260174135 (14/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GOLFO LEGACY S.A

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cedente que consta no documento de cessão apresentado no cumprimento de exigência não é o titular da marca. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  2. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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