Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830313222 (OTIMIZAR), Processo 901861022 (OTIMIZA), Processo 901861138 (OTIMIZA), Processo 916231771 (OTIMIZA VEÍCULOS) e Processo 913970581 (Otimize Viagens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;