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Radar do INPI

Marca · processo 923797831

CAZZA FIRENZE DÉCOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MORARCOMGOSTO COMÉRCIO DE DECORAÇÃO LTDA
40.181.359/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220428748 (26/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MORARCOMGOSTO COMÉRCIO DE DECORAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220428748 (26/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MORARCOMGOSTO COMÉRCIO DE DECORAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904673499 (FIRENZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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