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Marca · processo 923795855

Marca figurativa

Pedido em andamentoFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SERVIÇOS PROCAMPO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
42.712.486/0001-30 · Cambuci/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Lasanha;Louro;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Malte para consumo humano;Maltose;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pesto;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Própolis*;Pudins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sucedâneos de café;Suspiro;Tacos;Tapioca;Temperos;Tomilho;Torrone;Tortas;Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Artigo 122 da LPI.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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