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Radar do INPI

Marca · processo 923794026

Mecânica Palary desde 1978

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PALARY AUTOMOVEIS LTDA
83.522.243/0001-17 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para automóveis;Aros para rodas de veículos;Automóveis;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Carros;Carros autônomos;Carros sem motorista [carros autônomos];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Para-brisas;Pastilhas de freio para veículos;Pneus de automóvel;Rodas de veículo;Sapatas de freio para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Transmissões para veículos terrestres;Turbinas para veículos terrestres;Veículos elétricos;Veículos off-road;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220438999 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PALARY AUTOMÓVEIS LTDA ME

    Procurador: EDUARDO LUCAS DA SILVA

    Cedente: PAULO FABIANO CASARIN [BR]

    Cessionário: PALARY AUTOMÓVEIS LTDA ME

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI.

  4. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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