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Radar do INPI

Marca · processo 923789200

CURA GRUPO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2021
Concessão
04/07/2023
Vigência
04/07/2033

Titular

CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A.
50.252.998/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Tratamento médico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220424228 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220424228 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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