Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850180237218, referente ao processo 910895651 duo oficina de negócios; 912952423 DUO Marketing; 917624653 duo; 917624947 DUO STUDIO; 912086734 DUO e 920740685 DUO Network. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918986478 (Duo Crepe & Arte), Processo 922603510 (duo suites) e Processo 916982424 (DUO NEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;