Protocolo: 850220439859 (30/09/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: O pleito apresentado pela recorrente na Petição de recurso nº. 850220439859, de 30/09/2022, foi objeto de consulta à Comissão de classificação de produtos e serviços do INPI (CCPS), que informou o que segue: Enquanto a classe 10 contempla aparelhos médicos utilizados para diagnóstico, entre outros, a classe 28 abrange os aparelhos para esporte, entre outros. Dessa forma, de modo geral, as esteiras ergométricas pertencerão à classe 28, por serem, em sua natureza principal, equipamentos esportivos, ainda que utilizados para outros fins. No entanto, caso o aparelho seja especialmente adaptado para o uso médico, ou seja, tenha suas características alteradas especificamente para tal uso, ele poderá ser incluído na classe 10. Dessa forma, deve a Recorrente informar se a esteira ergométrica possui alteração mecânica para que seja especialmente adaptada para o uso médico.