Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923781781

MIG FLEX

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2021
Concessão
23/08/2022
Vigência
23/08/2032

Titular

EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
19.563.558/0001-03 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Aparelhos de corte a arco elétrico;Aparelhos de fusão a arco elétrico;Aparelhos para fundir a gás;Aparelhos para soldagem a gás;Eletrodos para máquinas de soldagem;Ferros de solda, a gás;Ferros de solda, elétricos;Maçarico;Maçarico para solda a gás;Maçaricos à gás;Maçaricos para corte a gás;Máquinas elétricas para soldagem;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230347100 (25/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Cedente: PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA [BR]

    Cessionário: EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230153033 (04/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2730, de 02/05/23.

  3. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230153033 (04/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

  4. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220384144 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…