Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913343463 (SimTEL) e 923662928 (sim.digital). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921108915 (SimGO TELECOM), Processo 917858875 (Sim FIBRA), Processo 922488037 (SiM.digital) e Processo 913342890 (Sim TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "ATIVIDADE DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL EXCETO NEGOCIOS IMOBILIARIOS" foi excluído da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional.