Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 916142086 (FÊNIX), Processo 922562741 (FENIX), Processo 920851002 (FENIXMOTORS), Processo 920429017 (FÊNIX COMMODITIES), Processo 923018913 (Fenix Eletro Moveis),Processo 923616276 (PHOENIX PUBLICIDADE) e Processo 918197040 (FÉNIX Gerenciamento deCompras Agrícolas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909105650 (Phoenix Consultoria em Marketing), Processo 920268927 (FENIX TRADERS), Processo 920527396 (FÊNIX EDITORIAL), Processo 922949891 (FÊNIX CELULAR & ACESSÓRIOS), Processo 826234976 (FÊNIX CONTABILIDADE E ASSESSORIA), Processo 914757024 (fênix vestibulares), Processo 901364754 (FÊNIX BRINDES), Processo 916398935 (FÊNIX), Processo 916981088 (FÊNIX ACADEMIA), Processo 921744293 (FÊNIX ESPAÇO PARA EVENTOS DECORAÇÕES E BUFFET), Processo 918328586 (PHOENIX Investimentos), Processo 921458207 (FUNERÁRIA PHOENIX), Processo 829389229 (FENIX ASSESSORIA ADUANEIRA) e Processo 911549340 (FÊNIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;