Protocolo: 301230008447 (12/07/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento Ref: Processo nº 1005791-61.2023.4.06.3802 - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG INPI 52402.007044/2023-36 Pedido de Registro de Marca nº 923772936 - GOLD EXECUTIVE BARBER - Conforme sentença de mérito transitada em julgado [III ? DISPOSITIVO - NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, julga-se procedente o pedido inicial, para:3.1) declarar o direito da autora ao registro da marca ?GOLD EXECUTIVE BARBER?, com data e salvaguarda a partir da consolidação do depósito, 29-07-2021;] Pedido de marca deferido, aguardando recolhimento da retribuição legal de concessão.