Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: RE9 SOLAR ENERGIA QUE RENOVA (923167137); Renove (921326246). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830509321 (RENOVE), Processo 828515689 (RENOVE PROPAGANDA E MARKETING) e Processo 908135980 (RE9). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Comércio atacadista de equipamentos não especificados anteriormente" considerado genérico para fins de classificação. Alterado item da especificação para "Comércio atacadista de maquinas e parte e peças de máquinas" para melhor adequação à classe reivindicada.