Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909904600 (FARMÁCIA SUPER POPULAR ? PAN 2019/850190116677). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913890626 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), Processo 915953757 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), Processo 904921654 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), Processo 905141423 (DROGARIA MAIS POPULAR) e Processo 905988914 (DROGARIAS SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;