Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825156190 (REDE CONSTRUIR BRASIL), Processo 830801537 (C CONSTRUIR REDE CONSTRUIR), Processo 824334612 (REDE CONSTRUIR) e Processo 830789405 (C CONSTRUIR REDE CONSTRUIR R). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;