Protocolo: 301230009992 (22/09/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5056572-13.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando PROCEDENTE O PEDIDO autoral, para anular os atos administrativos do INPI que indeferiram os registros marcários de nº 922689180 e 923757430 com fundamento no inciso VI do art. 124 da LPI, sem prejuízo de que, na continuidade da análise dos registros, a autarquia decida pelo indeferimento por outro fundamento, notadamente a possível colidência com outras marcas registradas anteriormente.? Processo INPI n° 52402.010742/2023-19.