Detalhes do despacho: Declare se o nome civil ?Anna Telles? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Anna Telles?, uma vez que o requerente não se trata de pessoa física ou empresa individual, seguindo a orientação do Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.