Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915185539 (VIVER CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA); 922070024 (VIVER OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA); 915810921 (CLÍNICA VIVER. CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA); 919038050 (VIVER clínica médica e odontológica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905457790 (VIVERODONTO), Processo 917886739 (Viver oftalmologia), Processo 912487763 (VIVER MINDFULNESS), Processo 922710180 (INSTITUTO VIVER AUTISMO), Processo 913148890 (VIVER CENTRO OPTOMÉTRICO DA VISÃO) e Processo 920277187 (HOSPITAL VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;