Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 501549282 Quantum Edge ? Qed, 501564685 Quantum Hydrogen Energy, Quantum e 921503571 Quanttum Empresa Júnior e Regs. 912375680 - Q QUANTUM, com Pet. de Nulidade administrativa de registro de marca 850220276844 e 915991390 ? QUANTUM, com Pet. de Nulidade administrativa de registro de marca 850200021553. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910670480 (QUANTUM) e Processo 910670455 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;