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Radar do INPI

Marca · processo 923748571

centro distribuição alimentício cda max

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2021
Concessão
06/06/2023
Vigência
06/06/2033

Titular

C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
07.734.272/0001-64 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230550777 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

    Procurador: Alcion Bubniak

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220394191 (05/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Santos & Coutinho Propriedade Intelectual Ltda

  4. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220394191 (05/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Santos & Coutinho Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922376921. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828019525 (CDA), Processo 915131641 (CDA CENTRAL DOS ACESSÓRIOS), Processo 917915160 (CDA), Processo 917284135 (CDA DESIGN) e Processo 920793835 (CDA HIGH QUALITY IN ALUMINIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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