Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820533327 (PORTO SEGURO), Processo 825156068 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS), Processo 829734546 (PORTO SEGURO SEGUROS), Processo 824316185 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS PORTO SEGURO SEGUROS), Processo 825896070 (PORTO SEGURO SEGUROS CERTIFICADO DE PROCEDÊNCIA PORTO SEGURO), Processo 819086908 (PORTO SEGURO SEGURANÇA), Processo 829308792 (PORTO SEGURO), Processo 829308954 (PORTO SEGURO) e Processo 829734597 (PORTO SEGURO SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;