Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821508466 (BURGER KING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do termo de caráter genérico para fins de classificação ?similares?, e do item genérico e não pertencente à classe reivindicada ?outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento?. Foi efetuada a inclusão da ressalva ao item da especificação ?casas de chá, de sucos [fornecimento de comida e bebida]?.