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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923738339

PULSE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2021
Concessão
22/08/2023
Vigência
22/08/2033

Titular

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
60.765.823/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aplicativos, baixáveis; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; software para monitoramento de saúde, cálculo de ingestão alimentar, atividade física e qualidade do sono.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220438659 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220438659 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 923189475 (PULSE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840826990 (APPPULSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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