Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210394619 e 850210407123 referente ao REG 906906750 (ELETROLIGHT), PAN 850200389619 referente ao REG 917943155 (PISA ELECTROLIT), PAN 850200389624 referente ao REG 917943520 (PiSA Electrolit) e Ped. 922353395 (ELECTROLIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917778553 (cocos puravida 100% água de coco), Processo 840770936 (Electrolit), Processo 840811977 (Electrolit), Processo 911584447 (PiSA Electrolit), Processo 916820165 (Plant-based Electrolytes Jungle), Processo 909655545 (Pura Vida Surf Ale), Processo 840811810 (Electrolit) e Processo 921124430 (SOLURAL ELECTROLITOS ORALES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;